← Voltar ao site

Regulamento do Plano

Zello Proteção

Este Regulamento estabelece as regras do plano de proteção veicular oferecido pela Associação, em regime de mútuo (rateio entre associados).

1. Natureza associativa

O plano funciona por rateio dos custos entre os associados. Não é seguro e não há garantia nos moldes securitários. A adesão implica concordância com este Regulamento.

2. Adesão

A adesão é formalizada mediante cadastro, aceite deste Regulamento e pagamento da taxa do primeiro mês. A Associação pode analisar e recusar adesões conforme seus critérios.

3. Mensalidades

A mensalidade é devida conforme o valor e o dia de vencimento definidos na contratação. O atraso pode suspender os benefícios até a regularização.

4. Coberturas e exclusões

As situações cobertas e as exclusões seguem as condições vigentes apresentadas ao associado. Itens não previstos não geram direito a cobertura.

5. Taxa de acionamento (participação)

Em caso de acionamento, é devida a taxa de participação informada, condição para o andamento do atendimento.

6. Carências

Podem existir prazos de carência a partir da adesão, conforme as condições vigentes.

7. Limite de acionamentos

O plano pode prever limite de acionamentos por período, conforme as condições vigentes.

8. Cancelamento

O associado pode solicitar o cancelamento pelos canais oficiais. Valores já pagos seguem as regras vigentes de reembolso, quando aplicável.

9. Alterações

Este Regulamento pode ser atualizado, com publicação da versão vigente nesta página e comunicação aos associados quando cabível.

Esta é uma versão inicial e MODELO. O Regulamento do plano tem efeito contratual e DEVE ser revisado e validado por um advogado antes do uso definitivo.