Regulamento do Plano
Zello Proteção
Este Regulamento estabelece as regras do plano de proteção veicular oferecido pela Associação, em regime de mútuo (rateio entre associados). Ele integra o Termo de Adesão e deve ser lido junto com ele. Em caso de divergência, prevalecem as condições específicas exibidas ao associado no momento da contratação.
1. Natureza associativa
O plano funciona por rateio dos custos entre os associados. Não é seguro e não há garantia nos moldes securitários. Não há indenização em dinheiro: a Associação paga diretamente à oficina credenciada pelos serviços aprovados. A adesão implica concordância com este Regulamento.
2. Adesão e elegibilidade
A adesão é formalizada mediante cadastro, aceite eletrônico deste Regulamento e do Termo de Adesão, e pagamento do primeiro mês.
São aceitos carros e motos com valor FIPE de até R$ 200.000,00 e idade máxima de 12 anos na data da contratação. Não há limite de quilometragem, mas o estado de conservação é analisado.
Não são aceitos veículos modificados, preparados, alterados em relação às especificações de fábrica ou utilizados em competição. Carros de aplicativo e motos de entrega podem ser aceitos, desde que essa finalidade seja informada na contratação.
A ativação está sujeita a vistoria online (fotos, vídeos e documentos). Defeitos e desgastes já existentes antes da contratação não são cobertos.
3. Mensalidades e vencimento
O valor do primeiro mês e o da mensalidade recorrente são definidos pela faixa FIPE do veículo e exibidos antes da confirmação da contratação. Não há taxa de adesão.
O vencimento segue o dia escolhido na contratação. O atraso de qualquer mensalidade suspende os benefícios até a regularização, e acionamentos solicitados durante a inadimplência não são autorizados.
4. Carência
O plano tem carência de 90 dias corridos, contados da confirmação da contratação e do pagamento inicial.
Durante a carência nenhum acionamento é autorizado, ainda que o defeito tenha surgido depois da contratação. A carência não é reduzida por antecipação de mensalidades.
5. Limite de acionamentos e de serviços
São até 3 acionamentos por período de 12 meses, contados da ativação do plano.
Cada acionamento contempla até 3 serviços distintos, incluindo peças e mão de obra. Considera-se um serviço cada categoria técnica principal autorizada — freios é um serviço, suspensão é outro, alternador é outro. Várias peças dentro da mesma categoria não contam como serviços separados.
Não há limite financeiro fixado por acionamento, sem prejuízo da análise técnica e da aprovação prévia.
6. Taxa de acionamento (participação)
Cada acionamento aprovado está sujeito ao pagamento da taxa de acionamento informada na contratação, definida pela faixa FIPE do veículo.
O serviço só é iniciado após a confirmação do pagamento da taxa. Ela não substitui a mensalidade e não é reembolsada depois de iniciado o processamento do atendimento, salvo hipótese legal aplicável.
7. Rede credenciada
O atendimento é feito exclusivamente em oficinas da rede credenciada. A Associação define a oficina responsável por cada atendimento, considerando localização, disponibilidade e especialidade técnica.
O associado não escolhe livremente uma oficina fora da rede. Serviços realizados sem autorização prévia e expressa não são custeados nem reembolsados.
8. Prazos e horário de atendimento
A solicitação pode ser aberta a qualquer hora pelo site. A análise, porém, ocorre em horário comercial: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
A Associação tem até 10 dias corridos para analisar o acionamento, contados do recebimento completo das informações e documentos. Após a aprovação e o pagamento da taxa, o início do serviço pode ocorrer em até 30 dias corridos. O prazo de conclusão depende da oficina, da complexidade do reparo e da disponibilidade de peças.
O atendimento não é emergencial. O plano não inclui guincho, reboque, carro reserva nem serviço fora do horário regular.
9. O que não está incluído
Roubo, furto, colisão grave, perda total, incêndio, enchente, danos a terceiros, indenização em dinheiro, guincho ou reboque, reparos estruturais, airbag após colisão, uso em competição, danos por negligência evidente, mau uso, dolo ou fraude, veículos modificados, serviços iniciados sem autorização, serviços fora da rede credenciada e defeitos preexistentes.
10. Fidelidade e cancelamento
O plano tem fidelidade mínima de 12 meses, contados da contratação. O cancelamento antes desse prazo está sujeito a multa de 20% do valor total anual do contrato.
Cumpridos os 12 meses, o vínculo passa a vigorar por prazo indeterminado e pode ser cancelado sem multa, mediante solicitação enviada ao e-mail de cancelamento informado no Termo de Adesão. O cancelamento produz efeitos após a confirmação de recebimento, sem retroagir para mensalidades vencidas ou serviços já iniciados.
A Associação pode encerrar o vínculo em caso de fraude, omissão relevante, uso indevido, inadimplência ou violação das regras do plano.
11. Alterações
Este Regulamento pode ser atualizado, com publicação da versão vigente nesta página e comunicação aos associados quando cabível.