Regulamento do Plano
Zello Proteção
Este Regulamento estabelece as regras do plano de proteção veicular oferecido pela Associação, em regime de mútuo (rateio entre associados).
1. Natureza associativa
O plano funciona por rateio dos custos entre os associados. Não é seguro e não há garantia nos moldes securitários. A adesão implica concordância com este Regulamento.
2. Adesão
A adesão é formalizada mediante cadastro, aceite deste Regulamento e pagamento da taxa do primeiro mês. A Associação pode analisar e recusar adesões conforme seus critérios.
3. Mensalidades
A mensalidade é devida conforme o valor e o dia de vencimento definidos na contratação. O atraso pode suspender os benefícios até a regularização.
4. Coberturas e exclusões
As situações cobertas e as exclusões seguem as condições vigentes apresentadas ao associado. Itens não previstos não geram direito a cobertura.
5. Taxa de acionamento (participação)
Em caso de acionamento, é devida a taxa de participação informada, condição para o andamento do atendimento.
6. Carências
Podem existir prazos de carência a partir da adesão, conforme as condições vigentes.
7. Limite de acionamentos
O plano pode prever limite de acionamentos por período, conforme as condições vigentes.
8. Cancelamento
O associado pode solicitar o cancelamento pelos canais oficiais. Valores já pagos seguem as regras vigentes de reembolso, quando aplicável.
9. Alterações
Este Regulamento pode ser atualizado, com publicação da versão vigente nesta página e comunicação aos associados quando cabível.
Esta é uma versão inicial e MODELO. O Regulamento do plano tem efeito contratual e DEVE ser revisado e validado por um advogado antes do uso definitivo.